10/09/14 – SUZANO - Durante a 27ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao acatar representação interposta em face de possíveis irregularidades na contratação da empresa Ticket Serviços S/A pela Câmara Municipal de Suzano, julgou irregular a dispensa de licitação, e o subsequente contrato ajustado, ao valor de R$ 20.580,00, para o fornecimento de vales cesta-básica no formato de cartão magnético ao funcionalismo.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, justificou o juízo de irregularidade tendo em vista que o valor global do contrato, nos termos de sua cláusula terceira, considerado o total a ser transferido para os servidores e a taxa a ser paga para recarga dos cartões, transborda o parâmetro de valor estabelecido no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93.

“O entendimento sedimentado pelo Tribunal é de que, em casos dessa natureza, deve ser usado como referência para aferimento do valor do contrato o montante global a ser despendido pela Administração com a contratação e não apenas aqueles absorvidos pela contratada, como é o caso da taxa de administração”, finalizou o relator que determinou ao atual gestor que informe ao TCE as providencias tomadas em face à decisão exarada.

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