23/04/13 – BARRA DO TURVO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, referentes ao exercício 2011 da Prefeitura de Barra do Turvo.

Dentre as irregularidades constatadas no voto do relator Conselheiro Robson Marinho, na prestação de contas,  está o repasse superior ao limite de 7% a título de duodécimos. “É oportuno ressaltar que a extrapolação desse limite é falha grave e, ainda, caracteriza crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, nos termos do § 2º, inciso I, do referido artigo da Lei Maior”.

Leia a íntegra do voto

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