24/04/13 – SÃO BERNARDO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de exame prévio de edital, durante 10ª sessão ordinária, realizada às 11h00, negaram provimento a pedido de reconsideração formulado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo a respeito de registro de preços para a aquisição de kits de uniforme escolar com entrega ponto a ponto.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ficou verificado que o edital em questão, que exigiu amostras personalizadas dos licitantes, criou uma situação que possibilitou o direcionamento da licitação, o que permitiu a restrição do universo de licitantes que participarão do processo de concorrência.

O relator do processo, acompanhando os órgãos internos da Casa - Assessoria Técnica, Ministério Público de Contas e Secretaria-Diretora Geral, votou pelo não provimento do pedido de reconsideração, mantendo assim integralmente a decisão recorrida.

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