23/04/13 – BEBEDOURO - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Bebedouro contra a sentença publicada em 17/12/10 que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado com a empresa F.C. Rental Locação de Máquinas e Veículos Ltda., objetivando a execução de serviços de remoção e recuperação de base e recapeamento asfáltico.

No voto, o relator, Conselheiro Robson Marinho, reafirma que os fatos comprovam restrição à competitividade na licitação.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.