23/04/13 – MOGI DAS CRUZES - A Segunda Câmara do TCE paulista,durante sessão ordinária nesta terça-feira, 11h00, julgou irregulares, por indevida alteração no edital,  a licitação e o contrato de R$ 2.480.956,30 celebrado pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto SEMAE – Mogi das Cruzes com a empresa ENCIBRA S.A. Estudos e Projetos de Engenharia, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia para implantação do programa de desenvolvimento institucional do Município de Mogi das Cruzes, envolvendo atividades de planejamento, controle operacional, macromedição e pitometria.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, destaca que a conduta de suprimir do texto do edital o serviço de elaboração dos projetos básicos, com implicação direta na escolha do vencedor da concorrência, não encontra amparo na lei – e, por isto, ainda multa ao responsável.

Leia a íntegra do voto

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