23/04/13 – SERTÃOZINHO - A Segunda Câmara votou pelo desprovimento do Recurso Ordinário interposto pelo Prefeito de Sertãozinho em 2010  em face da decisão que lhe aplicou multa de 300 UFESP’s por não atendimento a determinações do Tribunal.

23/04/13 – SERTÃOZINHO - A Segunda Câmara votou pelo desprovimento do Recurso Ordinário interposto pelo Prefeito de Sertãozinho em 2010  em face da decisão que lhe aplicou multa de 300 UFESP’s por não atendimento a determinações do Tribunal.

No voto, o relator, Conselheiro Robson Marinho, não aceita os argumentos do réu e reafirma que a multa decorreu da inércia do Administrador em adotar providências no prazo devido, ou seja, de 60 (sessenta) dias – prazo que lhe foi dado para informar o Tribunal sobre as providências adotadas referentes à apuração de responsabilidades diante das irregularidades apontadas na contratação firmada com a empresa Bothanica Comércio e Serviços Ltda., para a prestação de serviços de poda, corte, capina química, plantio e replantio de mudas e roçagem.

Leia o voto na íntegra

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial