24/04/13 – SÃO PAULO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu procedência a representação, alegando exigências restritivas no edital,  da Construtora Gomes Lourenço Ltda.  e julgou regulares a licitação por pregão presencial e o contrato celebrado em 2011 entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e a empresa TCE Triunfo Comércio e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção dos taludes e bermas na Calha do Tietê, no valor de R$ 4.210.000,00, pelo prazo de 12 meses.
 
O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, diz que a restrição da competitividade suscitada não foi acolhida pela Unidade de Engenharia do Tribunal, em análise técnica, e que o certame teve  a regular participação de  quatro empresas  sem qualquer inabilitação.
 
 
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