24/04/13 – TABOÃO DA SERRA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária na terça-feira, às 15h00,consideraram irregular contrato formalizado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda., que deram origem a 11 (onze) notas de empenho, objetivando a aquisição de concreto betuminoso CBUQ – faixa PMSP.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, votou pela irregularidade do pregão, da ata de registro de preços e dos respectivos ajustes levados a efeito pelas notas de empenho, e aplicou multa ao então Secretário Municipal de Administração, por violação ao artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666 (Lei das Licitações). Cópia da decisão também foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para ciência e providências cabíveis.

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