13/03/13 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu provimento a dois (2) recursos interpostos contra acórdãos da Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas do Legislativo de Rio das Pedras e Cajamar.

O relator dos processos, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, votou pelo provimento de ambos os recursos, considerando regular a prestação de contas de Rio das Pedras, relativas ao ano de 2007, e do Legislativo de Cajamar, referentes ao exercício de 2009.

 

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