24/04/13 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante realização da 10ª sessão ordinária, às 15h00, no auditório ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, consideraram irregular o contrato firmado em 2009, entre a Prefeitura  Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Construtora OAS Ltda., no valor de R$ 64.499.000,00, para execução de obras de equipamentos públicos, infraestrutura e a produção de 1.236 unidades habitacionais de interesse social no Jardim Três Marias.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o processo licitatório apresentou restritividade de concorrência ao definir 14 (quatorze) tipos de serviços como de maior relevância e fixar sua comprovação em 3 (três) atestados no máximo.

No caso em análise, das 71 (setenta e uma) empresas que retiraram o edital, somente 6 (seis) apresentaram propostas, sendo 3 (três) delas inabilitadas. O relator argumentou que a o processo prejudicou  a competitividade e isonomia do certame, além de contrariar o princípio constitucional consagrado no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal.

Além de considerar irregular a contratação, o relator determinou a aplicação de multa ao responsável e encaminhamento da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as medidas de sua alçada.

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