12/03/13 – ARUJÁ – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Arujá e o Banco Santander S/A., no ano de 2007, para a centralização de atividades bancárias das folhas de pagamento líquidas de todos os servidores (ativos, inativos, estagiários e frente de trabalho) no município, além de pagamento aos fornecedores e crédito consignado.

O contrato foi celebrado entre as partes, no valor de R$5.015.951,00, com dispensa de licitação e foi considerado irregular pelo relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, pelo fato de que o objeto licitado engloba pagamento de fornecedores, contrariando legislação aplicável.

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