24/04/13 – GUARULHOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada na terça-feira, 15h00, rejeitou o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa COBRASIN – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda., no que se refere à prestação de serviços técnicos de implantação viária nas ruas do município de Guarulhos.

A representação do pregão presencial nº 224/09-DDC também foi julgada, no que se refere à empresa Mercovia – Sinalização, Comércio e Serviços Ltda, contra possíveis irregularidades praticas.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, considerou improcedentes as impugnações contra o edital do pregão e contrato e votou pela irregularidade do contrato e rejeitou a representação do edital com aplicação de multa ao responsável.

Leia a íntegra do voto

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