23/04/13 – CAMPINAS – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 10ª sessão ordinária, nesta terça-feira, 11h00, consideraram irregulares a licitação, por pregão presencial, e o contrato celebrado em 2010, firmado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa Ebsco Brasil Ltda., para aquisição de periódicos técnico-científicos de procedência internacional.

O relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ao desaprovar o certame, no valor de R$ 2.514.155,02, argumentou que, dentre outras irregularidades, a contratante não delimitou com clareza no instrumento contratual o parâmetro de conversão cambial, conforme disposto no artigo 42, § 2º, da Lei nº. 8.666/93 (Lei das Licitações).

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