13/03/13 – GUARUJÁ – Os Conselheiros da Corte de Contas paulista julgaram improcedente, durante sessão do Tribunal Pleno, às 11h00, representação formulada contra edital da Prefeitura de Guarujá, envolvendo serviços de macrodrenagem da Bacia do Rio Santo Amaro, naquele município.

O voto do relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa,  também cassou a liminar anteriormente deferida, que suspendia o edital. Com a improcedência da representação subscrita pela empresa Arvek Técnica e Construções Ltda., o município poderá retomar o andamento do certame.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.