23/04/2013 – SÃO PAULO – A Segunda Câmara do TCE paulista, durante sessão ordinária nesta terça-feira, 11h00, julgou irregulares a licitação e o contrato firmados no ano de 2008, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) com o Consórcio EFACEC/TRENDS para execução do projeto executivo, fornecimento e implantação do sistema de alimentação elétrica, incluindo a subestação primária Tamanduateí, sistemas auxiliares e bandejamento para o trecho Alto do Ipiranga–Vila Prudente, e o Pátio Tamanduateí da Linha Verde.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ressaltou que a exigência da Certidão de Acervo Técnico (CAT) configura documento de caráter ‘personalíssimo’ destinado, exclusivamente, a comprovar a capacitação do responsável técnico.

O relator também ponderou que houve restritividade no certame, visto que apenas 3 das 22 empresas que retiraram o edital participaram da concorrência.

Leia a íntegra do voto

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