13/03/13 – GUARULHOS – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram, durante sessão do Tribunal Pleno, às 11h00, embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de Guarulhos contra decisão pretérita que julgou irregular os atos praticados pelo Executivo, no ano de 2005, referentes à contratação de shows artísticos sem licitação.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que as alegações apresentadas já haviam sido objeto de justificativas apresentadas anteriormente, não havendo omissão a ser suprimida, relacionadas as despesas efetuadas com o pagamento de shows artísticos, no valor de R$ 61.000,00, que foram consideradas impróprias por configurarem promoção da administração local.
Além disso, segundo o relator ‘não foi demonstrado igualmente que estes grupos musicais fossem consagrados pela crítica especializada ou opinião pública, como exige a lei, de modo a configurar a inviabilidade da competição’.

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