12/09/14 – SÃO PAULO - Especialista em Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, durante realização do Seminário ‘Iluminação das Cidades – Regulação e Práticas Administrativas’, defendeu que o melhor modelo para a gestão da iluminação pública nos municípios seria por meio da elaboração de Parcerias Público Privadas (PPP´s).
 
Durante a palestra com o tema ‘PPP´s de Iluminação Pública’ (clique para assistir a exposição), o expositor explicou aos presentes como proceder frente à nova norma em que os municípios passarão a gestores do sistema de iluminação pública. Ao elogiar a iniciativa do TCE em trazer o tema para o debate, Ribeiro defendeu a publicização, por parte da Aneel, da nova normatização.
 
Ex-Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos de São José dos Campos e Consultor Especial do Governo Federal na elaboração da Lei de Consórcios Públicos, da Lei Nacional de Saneamento Básico e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o palestrante afirmou que assiste, na nova regulamentação, uma forma de aperfeiçoar a gestão pública e melhorar os serviços prestados à população.
 
Wladimir Antonio Ribeiro apontou dois caminhos para os municípios, que deverão ser tomados a partir de janeiro de 2015: gerir diretamente – pelos próprios e recursos e estrutura -, a iluminação pública, ou iniciar um processo de contratação para que os serviços sejam prestados por terceiros com capacitação técnica e preparo para lidar com a questão.
 
No primeiro caso, o advogado aponta diversas dificuldades para a gestão, que deverá para tanto, estruturar, abrir concurso para provimento de cargos, capacitar agentes, e implantar um setor/departamento específico para lidar com o assunto. Neste caso, uma solução, sobretudo aos pequenos municípios, é atuar de forma consorciada com amparo da Lei de Consórcios Públicos. “Apesar de ser um mecanismo disponível, a gestão própria nem sempre conseguem ser bem conduzidas. A tendência é que este tipo de serviço seja gerido por terceiros, por meio de contrato”, elucidou.
 
Em uma segunda posição, na qual o município passa a contratante, o advogado precisou que o ajuste, com base na Lei 8666/93, não seria a mais adequada para o caso de prestação de serviços públicos.  “Seria uma opção improvisada para o gestor, mas que acarretaria em diversos problemas futuros”, disse ao citar a falta de planejamento em face à precariedade frente ao objeto complexo. Além disso, o palestrante disse que, por esta forma, não seria permitido diluir os investimentos durante o tempo, a relação custo-benefício seria desequilibrada, gerando riscos ao poder publico.
 
Para o especialista, a melhor forma de enfrentar a situação é através de projetos de PPP, por meio da Lei 11.079/04 (Lei das Parcerias Público-Privada), que podem ser elaborados com prazo longo, permite amortização de investimentos e gerará a possibilidade de investir em novas tecnologias. “Com este tipo de contrato, a prestação do serviço fica ‘por conta e risco’ do concessionário, e implica em menos riscos para as Administrações. Não vejo porque não adotar este procedimento, visto que é o mais ideal para o momento em que vivemos, de grandes mudanças e avanços tecnológicos”, finalizou.
 
 
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